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O prazo legal para entrega da RAIS ano base 2016 iniciou em 17/01/2017 e encerra-se dia 17/03/2017, conforme Portaria Nº 1464, de 30 de dezembro de 2016, publicada no Diário Oficial da União em 02/01/2017.
Todos os estabelecimentos ou arquivos que possuem 11 ou mais vínculos empregatícios deverão transmitir a declaração RAIS ano-base 2016, utilizando um certificado digital válido padrão ICP Brasil. A obrigatoriedade também inclui os órgãos da Administração Pública.
Para a transmissão de declaração da RAIS de exercícios anteriores, geradas pelo GDRAIS GENÉRICO, com um ou mais empregados, será obrigatório a utilização de certificado digital, inclusive para os órgãos da Administração Pública.
A entrega da declaração é obrigatória e o atraso na entrega está sujeito a multa conforme previsto no ART. 25 da Lei nº 7.998, de 11/01/1990.
Fonte: www.rais.gov.br