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Contas inativas FGTS - MP 763/16


1) Quem pode sacar

Todo trabalhador que pediu demissão ou teve seu contrato de trabalho finalizado

por justa causa até 31/12/2015 tem direito ao saque das contas inativas de FGTS.

2) Como funciona o calendário de pagamentos?

O pagamento será de acordo com seu mês de aniversário, podendo receber seus

valores até o dia 31/07/2017.

3) Calendário de pagamento

Confira aqui quando estará disponível o pagamento de contas inativas do FGTS de

acordo com a MP 763/16.

Trabalhadores nascidos em: Início:

Janeiro e fevereiro a partir de 10/03/2017

Março, abril e maio a partir de 10/04/2017

Junho, julho e agosto a partir de 12/05/2017

Setembro, outubro e novembro a partir de 16/06/2017

Dezembro a partir de 14/07/2017

Quais são as opções de recebimento?

Acesse o site (www.caixa.gov.br/contasinativas) ou ligue no 0800 726 2017 para

saber, de forma personalizada, o saldo, data e local mais conveniente para o saque

nos termos da MP 763/2016.

De acordo com o seu perfil, os canais apresentados variarão entre:

- Crédito em conta Caixa: os correntistas poderão autorizar o recebimento do

crédito em conta pelo site Caixa (www.caixa.gov.br/contasinativas).

- Autoatendimento: valores até R$ 1.500,00 apenas com a senha do Cartão Cidadão

e valores até R$ 3.000,00 com Cartão do Cidadão e senha.

- Correspondentes Caixa Aqui e Lotéricas: valores até R$ 3.000,00 com documento

de identificação do trabalhador, Cartão do Cidadão e senha.

- Agências Caixa

Documentos necessários para o pagamento

Para os trabalhadores que pediram demissão ou foram demitidos por justa causa até

31/12/2015, de acordo com a MP 763/2016, deverão ser apresentados os seguintes

documentos de acordo com a modalidade de saque escolhida.

1. Agências Caixa

Número de inscrição do PIS/PASEP, documento de identificação do trabalhador e

comprovante de finalização do contrato de trabalho (Carteira de Trabalho ou Termo

de Rescisão do Contrato de Trabalho). Para valores acima R$ 10 mil é necessário

apresentar Carteira de Trabalho ou documento que comprove a extinção do vínculo

de trabalho.

2. Correspondentes Caixa Aqui e Lotéricas

Valores até R$ 3.000 com documento de identificação do trabalhador, Cartão do

Cidadão e senha.

3. Autoatendimento

Valores até R$ 1.500,00, o saque pode ser realizado somente com a senha do Cartão

do Cidadão e para valores entre R$ 1.500,01 e R$ 3.000,00, o saque pode ser

realizado com o Cartão do Cidadão e senha.

Fonte: site da CEF


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