1) Quem pode sacar
Todo trabalhador que pediu demissão ou teve seu contrato de trabalho finalizado
por justa causa até 31/12/2015 tem direito ao saque das contas inativas de FGTS.
2) Como funciona o calendário de pagamentos?
O pagamento será de acordo com seu mês de aniversário, podendo receber seus
valores até o dia 31/07/2017.
3) Calendário de pagamento
Confira aqui quando estará disponível o pagamento de contas inativas do FGTS de
acordo com a MP 763/16.
Trabalhadores nascidos em: Início:
Janeiro e fevereiro a partir de 10/03/2017
Março, abril e maio a partir de 10/04/2017
Junho, julho e agosto a partir de 12/05/2017
Setembro, outubro e novembro a partir de 16/06/2017
Dezembro a partir de 14/07/2017
Quais são as opções de recebimento?
Acesse o site (www.caixa.gov.br/contasinativas) ou ligue no 0800 726 2017 para
saber, de forma personalizada, o saldo, data e local mais conveniente para o saque
nos termos da MP 763/2016.
De acordo com o seu perfil, os canais apresentados variarão entre:
- Crédito em conta Caixa: os correntistas poderão autorizar o recebimento do
crédito em conta pelo site Caixa (www.caixa.gov.br/contasinativas).
- Autoatendimento: valores até R$ 1.500,00 apenas com a senha do Cartão Cidadão
e valores até R$ 3.000,00 com Cartão do Cidadão e senha.
- Correspondentes Caixa Aqui e Lotéricas: valores até R$ 3.000,00 com documento
de identificação do trabalhador, Cartão do Cidadão e senha.
- Agências Caixa
Documentos necessários para o pagamento
Para os trabalhadores que pediram demissão ou foram demitidos por justa causa até
31/12/2015, de acordo com a MP 763/2016, deverão ser apresentados os seguintes
documentos de acordo com a modalidade de saque escolhida.
1. Agências Caixa
Número de inscrição do PIS/PASEP, documento de identificação do trabalhador e
comprovante de finalização do contrato de trabalho (Carteira de Trabalho ou Termo
de Rescisão do Contrato de Trabalho). Para valores acima R$ 10 mil é necessário
apresentar Carteira de Trabalho ou documento que comprove a extinção do vínculo
de trabalho.
2. Correspondentes Caixa Aqui e Lotéricas
Valores até R$ 3.000 com documento de identificação do trabalhador, Cartão do
Cidadão e senha.
3. Autoatendimento
Valores até R$ 1.500,00, o saque pode ser realizado somente com a senha do Cartão
do Cidadão e para valores entre R$ 1.500,01 e R$ 3.000,00, o saque pode ser
realizado com o Cartão do Cidadão e senha.
Fonte: site da CEF