top of page

Mudança no pagamento dos boletos começa na segunda


Quem já atrasou o pagamento de um boleto sabe o transtorno que isso provoca: ter de ir a uma agência do banco emissor, já que, depois do prazo, não se pode pagar o documento em qualquer instituição. Mas isso deve mudar a partir da próxima segunda-feira. A Federação Brasileira de Bancos (Febraban), em parceria com a rede bancária, lança na semana que vem o sistema que promete uma facilidade bastante aguardada: pagar boletos vencidos em qualquer agência bancária e em qualquer canal, como internet e aplicativos. É o fim, por exemplo, da necessidade de se pedir à empresa emissora a segunda via com o valor atualizado. – Entre 2014 e 2015, houve uma onda de fraudes em boletos. E o Banco Central cobrou que algo fosse feito. Essa é a resposta. Vai trazer mais facilidade para o cliente e mais controle e segurança para esse tipo de pagamento – afirma o diretor adjunto de Negócios e Operações da Febraban, Walter Tadeu de Faria. A entrada em vigor dessa novidade será gradual. A partir da próxima segunda-feira, ela passa a valer para boletos de valor igual ou acima de R$ 50 mil. De acordo com o cronograma (veja ao lado), a partir de 11 de dezembro, o sistema integrará os boletos abaixo de R$ 200. O boleto bancário que os clientes têm em mãos hoje segue válido, com a empresa beneficiada tendo de registrá-lo junto ao banco emissor. A Febraban esclarece que as empresas não são obrigadas a aderir ao sistema. Nesses casos, entretanto, o pagamento só poderá ser realizado, mesmo antes do vencimento, na agência do banco que emitiu o boleto.

CALENDÁRIO A ENTRADA DOS BOLETOS NO NOVO SISTEMA É GRADUAL 10/7 - A partir de R$ 50 mil 11/9 - De R$ 49.999,99 à R$ 2 mil 9/10 - De R$ 1.999,99 à R$ 500 13/11 - De R$ 499,99 à R$ 200 11/12 - Abaixo de R$ 200 AS VANTAGENS PARA OS CLIENTES - Cliente com Débito Direto Autorizado visualizará todos os boletos de forma eletrônica. - Possibilidade de pagamento de boleto vencido em qualquer canal de recebimento do banco. - Segurança no pagamento, com duplo controle contra as fraudes. - Redução de inconsistências de pagamento e pagamento em duplicidade. - Fim da necessidade da emissão da segunda via do boleto.

Fonte: SESCON-RS


bottom of page