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RECEITA DETERMINA QUE TRANSAÇÕES EM DINHEIRO ACIMA DE R$ 30 MIL DEVERÃO SER DECLARADAS MENSALMENTE


Foi publicado na última terça-feira (21) a Instrução Normativa RFB nº 1761/17 que dispõe sobre a obrigatoriedade de prestação de informações mensais à Secretaria da Receita Federal relativas a operações em dinheiro.

Em resumo, essa IN prevê uma obrigação acessória mensal – DME “Declaração de Operações Liquidadas com Moeda em Espécie” a ser entregue por quem receber valores em dinheiro superiores a R$ 30.000,00. O objetivo dessa medida, segundo explica a Receita Federal, é combater a sonegação, lavagem de dinheiro e demais ações de corrupção. Segundo o texto, deverão ser informadas as seguintes operações:

  • de alienação ou cessão onerosa ou gratuita de bens e direitos;

  • de prestação de serviços;

  • de aluguel;

  • ou outras operações que envolvam recebimento em dinheiro.

A nova determinação, que entra em vigor no dia 1º de janeiro de 2018, vale tanto para pessoas físicas quanto pessoas jurídicas. Multas Por fim, vale destacar que a IN estipula multas para aqueles que não enviarem suas declarações, ou o fizerem fora do prazo. Para conferir na íntegra o texto da Instrução Normativa RFB Nº 1761/17, clique aqui.

Fonte: Blog Skill


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