
A partir do ano de 2018 será obrigatória a adesão a Junta Digital, que consiste na assinatura de todos os documentos enviados para registro na Junta Comercial do Rio Grande do Sul por meio eletrônico. As assinaturas digitais se darão com a utilização do e-CPF A-3 (cartão) de todos os sócios das empresas. Desta forma, as pessoas que pretendem realizar constituição de empresas, alterações contratuais e baixas de sociedades, a partir do ano de 2018 em diante, devem estar cientes da necessidade prévia de aquisição de e-CPF A-3 para todos os sócios componentes das sociedades.