O número de novos processos judiciais que envolvem empregados e empregadores despencou no Rio Grande do Sul após a reforma trabalhista, em vigor desde 11 de novembro de 2017. De dezembro a março, os quatro primeiros meses completos depois das mudanças na legislação, o Estado registrou o ingresso de 31.982 ações, aponta o Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS), com sede em Porto Alegre. O resultado corresponde a queda de 44,6% frente a igual período que contempla o fim de 2016 e o começo do ano passado, quando houve a abertura de 57.720 processos.
Especialistas atribuem a redução a uma combinação de fatores. Um deles é a persistência de incertezas relacionadas à interpretação das mudanças trazidas pela reforma, que alterou mais de cem pontos da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). A existência de dúvidas resulta em críticas de magistrados sobre a forma como o projeto foi costurado pelo governo federal e discutido no Congresso.
– Quando uma lei é tão confusa, os advogados se sentem inseguros. Ficam à espera de alguma sinalização. Não querem jogar na roleta e acabam represando os processos – declara o presidente da Associação dos Magistrados da Justiça do Trabalho da IV Região (Amatra IV), juiz Rodrigo Trindade.
Além disso, a reforma instituiu que, em caso de derrota nos tribunais, trabalhadores que ganham acima de 40% do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social – ou seja, mais de R$ 2.212,54 – têm de arcar com custos de defesa de empresas. A possibilidade de cobrança dos honorários de sucumbência fez com que advogados repensassem a ida à Justiça em alguns casos. Entre os pedidos que vêm sendo congelados nos últimos meses, mencionam especialistas, estão os de danos morais, que exigem a presença de testemunhas, e de adicional de insalubridade e periculosidade, que necessitam de perícia técnica.
– Em todo o Rio Grande do Sul, processos estão sendo segurados, até para ter maior certeza em relação a nova lei – frisa Carolina Spina, advogada do escritório Lini & Pandolfi, completando:
– Ao julgar pedido de dano moral, os tribunais têm apresentado interpretação mais conservadora. Com o risco de cobrança de honorários, muitos processos assim não foram realizados. Já no pedido de insalubridade, se o trabalhador perder a ação, também terá de arcar com os honorários dos peritos.
Fonte : Gaúcha ZH