Com o eSocial unificando e agilizando o envio das informações, a fiscalização ficou mais ágil e certeira
Com o intuito de dar oportunidades aos jovens estudantes no mercado de trabalho, a contratação de menor ou jovem aprendiz está presente na Lei 10.097/00, que define um percentual de jovens contratados de acordo com o número de funcionários da empresa e funções dentro dela.
Torna-se obrigatória a contratação de aprendiz em empresas que possuam mais de sete funcionários, correspondendo em geral de 5% a 15% do seu quadro de funcionários. Excluindo as empresas ME, EPP e optantes pelo Simples Nacional.
Atualmente, com o eSocial as fiscalizações são muito mais rápidas e certeiras, sendo assim, é preciso que empresas estejam em dia com as contratações.
De acordo com o art. 434 da CLT, empresas que não cumprirem as cotas solicitadas estão sujeitas a multa equivalente a um salário mínimo regional, aplicadas no mesmo número de menores empregados em desacordo com a lei, não podendo exceder cinco vezes o salário-mínimo.
MENOR APRENDIZ
Para se enquadrar no programa é necessário ter idade entre 14 e 24 anos, matriculado em cursos de educação básica ou com ensino médio completo.
A remuneração básica calculada no manual do aprendiz, dá direito a 13º e férias, concedidas juntamente com as férias escolares.
Os depósitos referentes ao FGTS do aprendiz serão de 2% e não terá multa ou aviso prévio em caso de rescisão.
Período máximo do contrato é de dois anos, e durante esse tempo o menor aprendiz será capacitado pela empresa e colégio, unindo formação teórica e prática.
A contratação pode ser feita através de instituições qualificadas, como SENAI, SENAC, SANAR, SENAT e SESCOOP, escolas técnicas e entidades sem fins lucrativos que contem com cursos de formação profissional em sua grade devidamente registradas aos órgãos de Proteção e Desenvolvimento da Criança e do Adolescente.
Fonte: Blog Skill