
Desde o mês de julho/2018 deve ser apresentada pelos contribuintes a "DCTF Web", introduzida pela Instrução Normativa RFB 1.787/2018, mediante incorporação de dados aos módulos do eSocial.
A DCTF Web (Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Web) é uma obrigação acessória que visa facilitar a declaração de contribuições e tributos para a Receita Federal. Anteriormente, estas contribuições eram declaradas através da DCTF offline.
O principal destaque da DCTF Web em relação à sua antecessora é a geração automática dos débitos. Isso é feito através de dados importados dos sistemas eSocial e EFD-Reinf. Sendo assim, é necessário que o contribuinte já seja usuário do e-Social e da EFD-Reinf para utilizar a DCTF Web.
Quando começa a obrigatoriedade da DCTF Web?
A obrigatoriedade da DCTF Web segue um cronograma semelhante ao utilizado pelos projetos eSocial e EFD-Reinf. Sendo assim, a DCTF Web é obrigatória:
· Para empresas com faturamento acima de R$ 78 milhões a partir de agosto de 2018*;
· Para o restante das empresas privadas a partir de janeiro de 2019;
Qual o prazo para entrega da DCTF Web?
A DCTF Web é uma obrigação mensal. Por isso, as declarações de um determinado mês devem ser entregues até o dia 15 do mês subsequente.
Neste primeiro momento, a DCTF Web será apenas das contribuições previdenciárias, mas futuramente, é provável que todas as obrigações acessórias sejam unificadas e todas as guias geradas pelo mesmo sistema.
Como os pagamentos serão realizados agora?
Após a transmissão da DCTF Web, o contribuinte poderá escolher qual obrigação tributária será paga. Ele irá escolher uma ou mais opções para realizar o pagamento, uma vez que na DCTF Web é permitida a geração de DARF em lotes.
TRIBUTOS QUE ENTRAM EM 2019:
INSS PATRONAL
INSS PREVIDENCIÁRIO
INSS PREVIDENCIÁRIO RURAL
INSS SOBRE RECEITA BRUTA