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A partir do dia 1° de janeiro de 2024 todos os estabelecimentos tem a obrigatoriedade de integrar a nota fiscal aos meios de pagamento!

A finalidade primordial desta medida é fomentar a adesão às normativas fiscais e simplificar os procedimentos tanto para as empresas quanto para os consumidores.

Na prática, essa metodologia implica na emissão automática do documento fiscal no momento da aquisição, durante o ato de pagamento, evitando a necessidade de solicitar separadamente o comprovante fiscal.

É essencial ressaltar que a adesão a essa integração é mandatória. O não cumprimento das diretrizes pode resultar em sanções para o contribuinte, incluindo a possibilidade de penalidades e a apreensão de equipamentos considerados irregulares.


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