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Adesão ao Apoio Financeiro para trabalhadores formais afetados por calamidades climáticas no RS

A Portaria MTE nº 1.034, de 27 de junho de 2024, altera a Portaria MTE nº 991, de 19 de junho de 2024, que regulamenta o pagamento do Apoio Financeiro aos trabalhadores formais afetados por calamidades climáticas no Rio Grande do Sul. As principais mudanças são:


Prorrogação do prazo de adesão: A adesão e a declaração de redução de faturamento devem ser feitas via Portal Emprega Brasil até o dia 12 de julho de 2024. O prazo inicial foi estendido para permitir que mais empresas possam se inscrever.


A Caixa Econômica Federal pagará o Apoio Financeiro por meio de poupança social digital ou outra conta do beneficiário na mesma instituição.


O pagamento será em duas parcelas:


Para adesões realizadas até 26 de junho de 2024, a primeira parcela será paga em 8 de julho de 2024 e a segunda em 5 de agosto de 2024.

Para adesões realizadas entre 27 de junho e 12 de julho de 2024, a primeira parcela será paga em 22 de julho de 2024.

A Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


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