
O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) atualizou a tabela de cálculo do seguro-desemprego, válida a partir de 11 de janeiro de 2025. O benefício seguirá as seguintes regras:
Valor mínimo: Não será inferior ao salário mínimo de R$ 1.518,00.
Valor máximo: Trabalhadores com salário médio acima de R$ 3.564,96 receberão o teto de R$ 2.424,11.
Reajuste: Baseado no INPC, que registrou 4,77% nos últimos 12 meses.
Faixas de Cálculo:
Até R$ 2.138,76: Multiplica-se o salário médio por 0,8.
De R$ 2.138,77 a R$ 3.564,96: Multiplica-se o excedente por 0,5 e soma-se R$ 1.711,01.
Acima de R$ 3.564,96: O benefício será fixo em R$ 2.424,11.
Requisitos para Solicitação:
O benefício está disponível para trabalhadores dispensados sem justa causa que atendam a critérios específicos, como: tempo mínimo de trabalho variável conforme a solicitação (12, 9 ou 6 meses), não possuir outra renda para sustento familiar e não estar recebendo outros benefícios da Previdência Social, exceto pensão por morte ou auxílio-acidente.
Como Solicitar?
O benefício pode ser solicitado nas SRTEs, unidades do SINE, pelo Portal GOV.BR ou via aplicativo Carteira de Trabalho Digital.
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