O mercado tributário foi impactado pela MP n°1.227 publicada no DOU em 04/06/2024, gerando apreensão entre tributaristas e empresários, especialmente varejistas de lucro real que lidam com produtos de alíquota zero e monofásicos para PIS e COFINS.
A MP elimina a compensação entre créditos de PIS e COFINS com outros tributos federais. Antes, os contribuintes podiam usar saldos credores de PIS e COFINS para pagar tributos como INSS, IRPJ e CSLL, favorecendo o caixa das empresas.
Com a medida, o governo bloqueia essa prática para evitar perda de arrecadação. Agora, garante a arrecadação de tributos federais e controla quando e como restituirá os saldos credores acumulados de PIS e COFINS, ainda possíveis de pedido de restituição.
Saiba mais acessando aqui
Comments