A Nota Técnica 2021.003, em suas versões atualizadas, introduz alterações importantes no processo de validação do código GTIN na Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e na Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e).
Essas atualizações são baseadas nos Ajustes SINIEF 07/05 e 19/16, que exigem o preenchimento obrigatório dos campos cEAN e cEANTrib quando os produtos tiverem código de barras com GTIN. As informações devem ser validadas junto ao Cadastro Centralizado de GTIN (CCG), e notas que não estejam em conformidade com o CCG serão rejeitadas.
As versões mais recentes da NT, incluindo as versões 1.10, 1.20, e 1.30, trazem mudanças como a ampliação da verificação do GTIN para diferentes grupos de mercadorias e a limitação inicial dessa verificação a determinados setores, como Indústria de Tabacos, Medicamentos e Brinquedos. Além disso, foram feitas correções na documentação e algumas regras de validação foram eliminadas.
Essas atualizações visam assegurar que a validação do GTIN seja realizada de forma gradual e específica para determinados setores e produtos, com prazos futuros para novas implementações.
Fonte e mais detalhes: https://drive.google.com/file/d/1V4jJR6Md4JLW9vQX2a_Tyl0UZlx-jMpt/view
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