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Doações não precisam emitir documento fiscal

AJUSTE SINIEF N° 009, DE 07 DE MAIO DE 2024- Dispensa a emissão de documento fiscal na operação e na prestação de serviço de transporte relativa à remessa de mercadorias coletadas de terceiros, doadas para assistência a vítimas de calamidade pública, desde que:


I – esteja acompanhada da declaração de conteúdo conforme anexo I deste ajuste;


II – seja destinada ao Governo do Estado, Defesa Civil, Prefeituras Municipais e as entidades


beneficentes sem fins lucrativos domiciliadas no Estado do Rio Grande do Sul;


No caso de remessa de mercadorias próprias, o contribuinte emitirá NF-e com CFOP 5.910 ou 6.910


(Remessa em bonificação, doação ou brinde).

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