AJUSTE SINIEF N° 009, DE 07 DE MAIO DE 2024- Dispensa a emissão de documento fiscal na operação e na prestação de serviço de transporte relativa à remessa de mercadorias coletadas de terceiros, doadas para assistência a vítimas de calamidade pública, desde que:
I – esteja acompanhada da declaração de conteúdo conforme anexo I deste ajuste;
II – seja destinada ao Governo do Estado, Defesa Civil, Prefeituras Municipais e as entidades
beneficentes sem fins lucrativos domiciliadas no Estado do Rio Grande do Sul;
No caso de remessa de mercadorias próprias, o contribuinte emitirá NF-e com CFOP 5.910 ou 6.910
(Remessa em bonificação, doação ou brinde).
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