Foi publicada no DOU em 18/06 a IN RFB nº 2198, de 17 de junho de 2024, a qual institui uma nova declaração a ser transmitida mensalmente pelas empresas.
A Dirbi (Declaração de Incentivos, Renúncias, Benefícios e Imunidades de Natureza Tributária), deverá ser apresentada mensalmente pelos contribuintes que, a cada período, utilizarem algum benefício tributário descrito no Anexo Único da mesma Portaria, a contar do mês de janeiro de 2024.
Estão obrigadas ao envio da Dirbi, por exemplo, as empresas que utilizaram e/ou utilizam benefícios como:
- PERSE - Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos;
- REIDI - Regime Especial de Incentivos para Desenvolvimento da Infraestrutura; e,
- CPRB - Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (Desoneração da folha de pagamento).
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