Os impactos econômicos provocados pela pandemia do Coronavírus em 2020 resultaram na publicação da Lei 14.437/2022, com o objetivo de preservação do emprego e renda da população diante de uma situação de calamidade pública. A referida Lei traz a possibilidade de flexibilizar as normas trabalhistas, sendo que dentre as possibilidades estão: o teletrabalho, utilização do banco de horas, antecipação de férias, antecipação de feriados, redução da jornada de trabalho e salário, suspensão dos contratos de trabalho e suspensão do recolhimento de FGTS.
Para a Lei ser aplicada, o governo precisa reconhecer o estado de calamidade pública e também é necessário que seja expedida regulamentação através de ato do Ministério do Trabalho e Previdência. Até o momento, o Ministério do Trabalho manifestou-se somente sobre a suspensão do recolhimento do FGTS.
As entidades empresariais do Sul já estão solicitando a aplicação da norma e aguardando um posicionamento do Ministério do Trabalho para a utilização de todas as ferramentas legais de flexibilização. A possibilidade de utilização da Lei será muito importante para a reestruturação das empresas neste cenário de calamidade e assim contribuir para a manutenção dos postos de trabalho e renda da população gaúcha.
Saiba mais a respeito da Lei no link https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2022/lei/L14437.htm
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