Funrural vai subir: sua produção está preparada?
- 25 de mar.
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A partir de 1º de abril de 2026, entram em vigor novas alíquotas do Funrural, conforme previsto na Lei Complementar nº 224/2025. A mudança impacta diretamente a comercialização da produção rural e exige atenção por parte dos contribuintes.
Mas, antes de tudo, é importante entender do que se trata.
O Funrural é uma contribuição social obrigatória, destinada ao financiamento da seguridade social no meio rural. Ele pode ser recolhido sobre a folha de pagamento ou sobre a receita bruta da comercialização da produção rural, sendo esta última a forma mais comum.
O que muda na prática?
Com a nova legislação, ocorre um aumento nas alíquotas aplicáveis sobre a receita da comercialização:
Produtor rural pessoa física: de 1,5% para 1,63%
Produtor rural pessoa jurídica: de 2,05% para 2,23%
Esse ajuste está relacionado à redução gradual de benefícios fiscais, conforme previsto em legislações federais. Na prática, isso significa uma elevação da carga tributária, aproximando os percentuais de um modelo considerado “padrão”.
Qual é o impacto dessa mudança?
Embora o aumento percentual possa parecer pequeno à primeira vista, seus efeitos podem ser significativos ao longo do tempo, especialmente para atividades com margens mais ajustadas.
Isso porque a alteração representa uma redução linear dos benefícios fiscais, resultando em um aumento aproximado de 10% sobre as alíquotas anteriormente aplicadas.
Dessa forma, o impacto tende a ser percebido diretamente no resultado financeiro da atividade rural, exigindo maior atenção ao controle e ao planejamento tributário.
Quem será afetado?
As novas alíquotas se aplicam a:
Produtor rural pessoa física
Segurado especial
Produtor rural pessoa jurídica
Todos que realizam o recolhimento com base na receita da comercialização da produção rural devem se adequar às novas regras.
Como se preparar?
Diante desse cenário, antecipar os impactos é fundamental. Revisar a forma de apuração, avaliar alternativas e ajustar o planejamento tributário são medidas que podem contribuir para reduzir riscos e evitar surpresas.
Mais do que acompanhar mudanças, é essencial transformar informação em estratégia.
Tabela FUNRURAL – Opção pela Comercialização
Vendedor | Comprador | Quem recolhe | Até 31/03/2026 | A partir de 01/04/2026 |
Produtor Rural Pessoa Física | Produtor Rural Pessoa Física | Vendedor | 1,50% | 1,63% |
Produtor Rural Pessoa Física | Consumidor Final | Vendedor | 1,50% | 1,63% |
Produtor Rural Pessoa Física | Produtor Rural Pessoa Jurídica | Comprador | 1,50% | 1,63% |
Produtor Rural Pessoa Física | Pessoa Jurídica (Cooperativa, etc.) | Comprador | 1,50% | 1,63% |
Produtor Rural Pessoa Jurídica | Produtor Rural Pessoa Física | Vendedor | 2,05% | 2,23% |
Produtor Rural Pessoa Jurídica | Consumidor Final | Vendedor | 2,05% | 2,23% |
Produtor Rural Pessoa Jurídica | Produtor Rural Pessoa Jurídica | Vendedor | 2,05% | 2,23% |
Produtor Rural Pessoa Jurídica | Pessoa Jurídica (Cooperativa, etc.) | Vendedor | 2,05% | 2,23% |

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