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Funrural vai subir: sua produção está preparada?

  • 25 de mar.
  • 2 min de leitura

A partir de 1º de abril de 2026, entram em vigor novas alíquotas do Funrural, conforme previsto na Lei Complementar nº 224/2025. A mudança impacta diretamente a comercialização da produção rural e exige atenção por parte dos contribuintes.

Mas, antes de tudo, é importante entender do que se trata.

O Funrural é uma contribuição social obrigatória, destinada ao financiamento da seguridade social no meio rural. Ele pode ser recolhido sobre a folha de pagamento ou sobre a receita bruta da comercialização da produção rural, sendo esta última a forma mais comum.


O que muda na prática?

Com a nova legislação, ocorre um aumento nas alíquotas aplicáveis sobre a receita da comercialização:

  • Produtor rural pessoa física: de 1,5% para 1,63%

  • Produtor rural pessoa jurídica: de 2,05% para 2,23%

Esse ajuste está relacionado à redução gradual de benefícios fiscais, conforme previsto em legislações federais. Na prática, isso significa uma elevação da carga tributária, aproximando os percentuais de um modelo considerado “padrão”.


Qual é o impacto dessa mudança?

Embora o aumento percentual possa parecer pequeno à primeira vista, seus efeitos podem ser significativos ao longo do tempo, especialmente para atividades com margens mais ajustadas.

Isso porque a alteração representa uma redução linear dos benefícios fiscais, resultando em um aumento aproximado de 10% sobre as alíquotas anteriormente aplicadas.

Dessa forma, o impacto tende a ser percebido diretamente no resultado financeiro da atividade rural, exigindo maior atenção ao controle e ao planejamento tributário.


Quem será afetado?

As novas alíquotas se aplicam a:

  • Produtor rural pessoa física

  • Segurado especial

  • Produtor rural pessoa jurídica

Todos que realizam o recolhimento com base na receita da comercialização da produção rural devem se adequar às novas regras.


Como se preparar?

Diante desse cenário, antecipar os impactos é fundamental. Revisar a forma de apuração, avaliar alternativas e ajustar o planejamento tributário são medidas que podem contribuir para reduzir riscos e evitar surpresas.

Mais do que acompanhar mudanças, é essencial transformar informação em estratégia.



Tabela FUNRURAL – Opção pela Comercialização

Vendedor

Comprador

Quem recolhe

Até 31/03/2026

A partir de 01/04/2026

Produtor Rural Pessoa Física

Produtor Rural Pessoa Física

Vendedor

1,50%

1,63%

Produtor Rural Pessoa Física

Consumidor Final

Vendedor

1,50%

1,63%

Produtor Rural Pessoa Física

Produtor Rural Pessoa Jurídica

Comprador

1,50%

1,63%

Produtor Rural Pessoa Física

Pessoa Jurídica (Cooperativa, etc.)

Comprador

1,50%

1,63%

Produtor Rural Pessoa Jurídica

Produtor Rural Pessoa Física

Vendedor

2,05%

2,23%

Produtor Rural Pessoa Jurídica

Consumidor Final

Vendedor

2,05%

2,23%

Produtor Rural Pessoa Jurídica

Produtor Rural Pessoa Jurídica

Vendedor

2,05%

2,23%

Produtor Rural Pessoa Jurídica

Pessoa Jurídica (Cooperativa, etc.)

Vendedor

2,05%

2,23%


 
 
 

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