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LGPD NA PRÁTICA: COMO SERÁ O DIA A DIA DE UMA EMPRESA COM A NOVA LEI?

Como a empresa deve se preparar para a conformidade?

Com a LGPD vigente desde 18 de setembro de 2020, a maneira como as empresas

tratam a privacidade e a segurança das informações de usuários e clientes começa a ser

encarada de outra forma, indo além das boas práticas que se espera ter.

A lei prevê a utilização de medidas técnicas e administrativas que estejam aptas a

proteger os dados coletados das pessoas físicas (clientes, funcionários, colaboradores,

fornecedores, etc.), tornando necessária a existência de uma governança de dados, que inclui:

- A identificação de onde os dados são coletados;

- Qual o fluxo de tratamento (o caminho que os dados irão percorrer dentro da

empresa); e

- Como são classificados.

Com o monitoramento e o gerenciamento do uso e do ciclo de vida dos dados, a

empresa começa a se proteger de possíveis incidentes ou os famosos “vazamentos” indevidos.

Estruturação em termos de segurança da informação para se adequar à LGPD

Para garantir a adequação à legislação, é importante que as empresas avaliem a

conveniência de estruturar desde já um grupo de trabalho multidisciplinar, composto por

representantes de todas as linhas de negócios da companhia, sempre com o suporte do

Jurídico, de Compliance e da área de Segurança da Informação.

Neste sentido, alguns pilares serão levados em consideração, em especial quatro:

1. Identificação do fluxo dos dados;


2. Gerenciamento dos dados;

3. Proteção dos dados;

4. Monitoramento dos dados.

Para cada um desses pontos será preciso buscar soluções e processos com o objetivo

de adequá-los ao que diz a lei.

No pilar da proteção, por exemplo, é importante identificar a classificação dos dados,

se é pessoal ou sensível (que são aqueles dados que merecem aquele cuidado especial) e a

necessidade de realizar backup´s para a nuvem.

Já no pilar do gerenciamento, é importante garantir que as políticas de acesso e

administração dos cookies dos sites e aplicativos da empresa estão adequadas a legislação,

visto que, com a vigência da LGPD, tornou-se obrigatório questionar ao usuário se os cookies

podem ser gravados ou não durante e após sua visita ao site ou aplicativo.

Identificação dos pontos em que a empresa está mais exposta

Como primeiro passo, por meio de testes de vulnerabilidades nos sistemas da

empresa, podemos ter a identificação de lacunas (gaps), riscos e ameaças existentes no

ambiente empresarial, tornando possível a minimização das fragilidades no ambiente, visando

alcançar a maturidade desejada pela lei de privacidade.

Definição dos responsáveis na empresa pelo processo de adequação

Para garantir que correrá tudo conforme o esperado, é importante definir

internamente quem (ou qual área) será encarregada do trâmite para a adequação dos

processos e procedimentos, assim como para conduzir programas de conscientização sobre a

LGPD na organização.

Será necessário que o responsável por essa tarefa de implementação esteja atento

quanto à necessidade de estabelecer os controles e estruturação de processos de governança

e políticas internas de proteção de dados, compondo o que podemos chamar de uma “força

tarefa” para implementar e manter a proteção de dados de acordo com a LGPD.

Ciclo de vida sustentável das informações

É de extrema importância manter a recorrência das atividades que garantem o que

podemos denominar como “um ciclo de vida sustentável” das informações que dizem respeito

aos dados pessoais coletados e tratados.

Assim, a empresa precisa ter um processo de gestão continua, com o objetivo de

garantir que os processos de tratamento de dados e de segurança das informações sejam

mantidos de forma adequada. Isso engloba também a gestão das vulnerabilidades, que inclui a

visão das ameaças e fragilidades do ambiente tecnológico da empresa com a rigorosa gestão

de identidades dos usuários e dos acessos aos sistemas.

Veja também: o que muda no Marketing com a LGPD?

Para garantir a segurança dos dados, é fundamental que se entenda e que se tenha

claro o ciclo de vida da informação e desenvolver uma cultura organizacional que mantenha a

empresa em conformidade. Assim, contemplar um fluxo de melhora contínua é, a partir de


agora, a melhor estratégia para que, após adotados os programas de segurança, eles

permaneçam em compliance com a lei.

Acredite, implementar e manter a cultura do “ciclo de vida sustentável das

informações” é a forma mais segura de mitigar as sanções judiciais, administrativas e o mais

importante, manter o cliente satisfeito e confiante na sua empresa. Inclua nos valores da sua

empresa a proteção dos dados pessoais!

Vale lembrar aqui que a EZA Contabilidade informa que já está plenamente

adequada e trabalhando em conformidade com a LGPD (Lei nº 13.709/2018).


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