O limbo previdenciário ocorre quando um trabalhador recebe alta do seu benefício previdenciário, porém o médico do trabalho da empresa o considera inapto para retornar ao trabalho.
Não há previsão na legislação sobre o assunto, porém existe a Lei 11.907/2009 (art. 30, §3º) que menciona sobre a atribuição exclusiva do Perito Médico da Previdência Social emitir parecer conclusivo sobre a incapacidade laboral dos trabalhadores.
A Lei 605/1949 (art. 6º, § 2º) também estabelece que o laudo do perito médico oficial deve prevalecer sobre o laudo do médico do trabalho.
Existe um projeto de Lei (PL 2.260/2020) em trâmite no Congresso Nacional para regulamentar essa situação.
Com base na legislação e no entendimento dos tribunais superiores, cabe ao empregador custear a remuneração do trabalhador durante o limbo previdenciário e, ao empregado, resta entrar com uma ação contra a previdência.
Base legal:
Lei 11.907/2009
Lei 605/1949
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