A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) não tem um artigo específico sobre advertência. Por isso, é necessário avaliar vários artigos para entender o que pode e o que não pode ser feito em relação a esse tema.
Dentre eles, o Artigo 493 merece destaque, pois ele determina que todas as atitudes listadas no Artigo 482 da CLT são consideradas faltas graves, ou seja, essas ações podem levar à demissão do funcionário por justa causa.
Assim, se o funcionário cometeu algum erro passível de punição, ele deve ser advertido imediatamente. Caso contrário, o profissional pode alegar que a punição foi arbitrária., pois, afinal, se o gestor sabia que ele estava fazendo algo errado, por que não o advertiu antes?
Por isso, as advertências não podem ser utilizadas para punir colaboradores por erros cometidos no passado. Caso contrário, o profissional pode alegar que a punição foi arbitrária.
Também é importante lembrar que a advertência em público deve ser evitada, já que essa ação pode ser interpretada como uma tentativa de humilhação ou assédio moral por parte da empresa.
Para isso, é fundamental que o empregador ou gestor faça essa advertência em particular, ou seja, longe de colegas de trabalho ou clientes. Assim, ele poderá explicar onde o funcionário errou e como ele pode evitar que isso ocorra novamente.
É preciso avaliar diversos artigos para entender o que deve ser feito ou não nesses casos. Dentre eles, existem atitudes consideradas como falta grave, podendo levar à demissão do funcionário por justa causa. São elas:
• Ato de improbidade (Ação ou omissão desonesta do empregado);
• Condenação Criminal;
• Embriaguez habitual ou em serviço;
• Violação de segredo da empresa;
• Indisciplina ou insubordinação;
• Abandono de emprego;
• Negociação habitual por conta própria ou alheia sem permissão do empregador, e quando constituir ato de concorrência à empresa para qual trabalha o empregado, ou for prejudicial ao serviço.
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