Nova tributação sobre lucros e dividendos a partir de 2026
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Prezado cliente,
A partir de 1º de janeiro de 2026, a distribuição de lucros e dividendos no Brasil passa a ser tributada em 10% na fonte para valores que superem R$ 50 mil mensais por beneficiário, por empresa, conforme a Lei nº 15.270/2025.
A empresa deverá informar estas distribuições mensalmente, em declaração (EFD-Reinf), indiferente ao valor distribuído superar ou não os R$50mil.
Obrigação mensal:
Para podermos cumprir essa obrigação mensal, solicitamos que enviem ao e-mail contabil.cai@ezacontabilidade.com.br, na data da distribuição, o valor e o beneficiário.
Os valores isentos relativos a períodos anteriores a 2025, tratados em atas, também precisam ser informados.
Então, toda distribuição deverá ser informada para o e-mail citado.
Se você estiver com dúvidas em relação ao saldo de lucros acumulados que a sua empresa tem disponível para suas retiradas, entre em contato com o responsável pela sua contabilidade antes de efetuar a distribuição.

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