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Novos atributos passam a ser declarados na DCTFWeb

A partir de janeiro de 2024, a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos (DCTFWeb) passará a incluir novos débitos dos contribuintes:

  • Valores de retenção de Imposto de Renda, CSLL, PIS e Cofins registrados na EFD-Reinf;

  • Valores de PIS/Pasep apurados na folha de pagamento e registrados no eSocial.

O pagamento desses tributos ocorrerá em fevereiro de 2024, em sua maioria, e será através de DARF emitido pela DCTFWeb. Nos casos onde o vencimento do tributo for antes do prazo de entrega da declaração, deve ser pago preferencialmente pelo SicalcWeb, sendo possível abater esses pagamentos posteriormente na confecção da DCTFWeb.

Fique atento aos prazos de envio dos seus documentos mensais para o escritório, a fim de garantir o cumprimento de todas obrigações dentro do prazo!

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