A Instrução Normativa RFB 2.121/2022, publicada em 20 de dezembro de 2022, revogou a IN RFB nº 1.911/2019, bem como a IN 2.109/2022, IN 2.092/2022, IN 1.267/2012 e IN 955/2009. A Instrução mantém o formato de consolidação de regras relativas à apuração, arrecadação e fiscalização do PIS e da Cofins da instrução anterior, e inova reforçando as recentes interpretações da Receita Federal sobre temas controversos, alterando inclusive entendimentos anteriores publicados.
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