A portaria Nº 201 de maio de 2020, prorroga o vencimento dos parcelamentos federais administrados pela RFB E PGFN, que possuem vencimento em maio, junho e julho de 2020.
Não se enquadram na prorrogação os DÉBITOS DE Simples Nacional e também não inclui PARCELAS VENCIDAS anteriormente à publicação da portaria (11/05/2020).
Com a prorrogação as parcelas que fazem referência a maio, junho e julho ficam prorrogados para agosto, outubro e dezembro de 2020, RESPECTIVAMENTE.
Obs.: A única exclusão prevista está no parágrafo único.
Pela redação do caput, programas tipo REFIS entram na suspensão.
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