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PORTARIA ME Nº 201, DE 11 DE MAIO DE 2020

  • Foto do escritor: Eza Contabilidade
    Eza Contabilidade
  • 21 de mai. de 2020
  • 1 min de leitura


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A portaria Nº 201 de maio de 2020, prorroga o vencimento dos parcelamentos federais administrados pela RFB E PGFN, que possuem vencimento em maio,  junho e julho de 2020.

                Não se enquadram na prorrogação os DÉBITOS DE Simples Nacional e também não inclui PARCELAS VENCIDAS anteriormente à publicação da portaria (11/05/2020).

                Com a prorrogação as parcelas que fazem referência a maio, junho e julho ficam prorrogados para agosto, outubro e dezembro de 2020, RESPECTIVAMENTE.

Obs.: A única exclusão prevista está no parágrafo único.

Pela redação do caput, programas tipo REFIS entram na suspensão.

 
 
 

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