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Portaria MTE 991/2024: Apoio Financeiro às Empresas Atingidas por Eventos Climáticos no RS



A Portaria MTE 991/2024 regulamenta o apoio financeiro a trabalhadores formais do Rio Grande do Sul afetados por calamidades climáticas. A adesão das empresas pode ser feita entre 20 e 26 de junho de 2024. Os trabalhadores registrados até 31 de maio de 2024 receberão duas parcelas de R$ 1.412,00 cada, nos meses de julho e agosto, pagas diretamente pela Caixa Econômica Federal.


O apoio financeiro abrange empregados, aprendizes, estagiários, domésticos e pescadores artesanais, com requisitos específicos para cada grupo. Para ser elegível, a empresa deve estar localizada em áreas atingidas e não ter débitos com a seguridade social. Além disso, deve manter o vínculo empregatício e os salários dos trabalhadores por pelo menos dois meses após o pagamento do apoio.


A Dataprev será responsável por processar os registros e a Caixa Econômica Federal realizará os pagamentos. O objetivo é mitigar os impactos sociais e econômicos dos desastres climáticos na região.


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