
Instituída pela RFB através da IN RFB nº 2198, a DIRBI (Declaração de Incentivos, Renúncias, Benefícios e Imunidades de Natureza Tributária) deverá ter sua primeira entrega até o final desta semana!
Estão obrigadas ao envio as pessoas jurídicas que usufruam dos benefícios tributários descritos no Anexo Único da IN, bem como pelas empresas que utilizaram algum dos benefício a contar de janeiro de 2024.
Sua entrega em atraso ou a omissão de entrega sujeita o contribuinte à multa de ofício calculada sobre sua receita bruta, com valor mínimo de R$ 500,00 e valor máximo de 30% do valor dos benefícios usufruídos.
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