Conforme Decreto nº 10.422 de 13 de Julho de 2020, publicado na edição nº 133 do Diário Oficial da União em 14 de Julho de 2020, ficam prorrogados os prazos para celebrar os acordos de redução proporcional de jornada de trabalho e de salário, para efetuar suspensão temporária do contrato de trabalho e para efetuar o pagamento dos benefícios emergenciais.
- Fica acrescido 30 dias ao prazo máximo para celebrar acordo de redução proporcional da jornada de trabalho e de salário, de modo a completar o total de cento e vinte dias;
- Fica acrescido 60 dias ao prazo máximo para celebrar acordo de suspensão temporária do contrato de trabalho;
- A suspensão do contrato de trabalho poderá ser efetuada de forma fracionada, em períodos sucessivos ou intercalados, desde que esses períodos sejam iguais ou superiores a dez dias e que não seja excedido o prazo de cento e vinte dias;
- O empregado com contrato de trabalho intermitente formalizado até a data de publicação da Medida Provisória nº 936, de 1º de abril de 2020, fará jus ao benefício emergencial mensal no
valor de R$ 600,00 (seiscentos reais), pelo período
adicional de um mês, contado da data de encerramento
do período de três meses.
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