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Principais medidas econômicas do Governo Federal contra a crise do Covid-19


TRIBUTOS E DESBUROCRATIZAÇÃO – Medidas já implementadas. Objetivos: alívio no fluxo de caixa das empresas afetadas pela crise e redução dos custos com atividades burocráticas

1. Prorrogação de prazos para recolhimento dos tributos federais do Simples Nacional para as empresas optantes pelo regime, em 184 dias, em média, conforme tabela a seguir:

Contempla os tributos federais no recolhimento pelo Simples Nacional: PIS, Cofins, IPI, IRPJ, CSLL e CPP; A medida não atinge o tributo estadual (ICMS) e o municipal (ISSQN); O pagamento dos tributos não contemplados, o ICMS e o ISSQN, deverão ser apurados e pagos no prazo normal e através de DAS avulso. 2. Adiamento do recolhimento do FGTS de março, abril e maio, com vencimento original em abril, maio e junho, para pagamento em até 6 parcelas, a partir de julho/2020 (MP 927/2020, artigos 19 a 24). 3. Isenção (temporária) de IPI de bens nacionais e importados necessários ao combate ao Covid-19, mencionados no Decreto 10.285/2020. 4. Aplicação de alíquota zero no Imposto de Importação de produtos de uso médico-hospitalar (até setembro de 2020). 5. Prorrogação do prazo para pedidos de parcelamento de dívida com a Fazenda Nacional: Transação extraordinária de débitos inscritos na dívida ativa, incluindo a redução da entrada para até 1% do valor da dívida e diferimento de pagamentos das demais parcelas por 90 dias, observando-se o prazo máximo de até 84 meses ou de até 100 meses para pessoas naturais, microempresas ou empresas de pequeno porte, bem como as demais condições e limites estabelecidos na Medida Provisória nº 899/2019, pelo portal "Regularize" no site da PGFN. 6. Suspensão de cobrança e renegociação de tributos federais: Suspensão por 90 dias - (Portaria RFB nº 543/2020, artigos 6 e 7): a) de prazos para os contribuintes apresentarem impugnações administrativas no âmbito dos procedimentos de cobrança. b) da instauração de novos procedimentos de cobrança. c) do encaminhamento de certidões da dívida ativa para cartórios de protesto. d) da instauração de procedimentos de exclusão de parcelamentos em atraso. 7. Prorrogado, por 90 dias a partir de 24/03/2020, o prazo de validade das seguintes Certidões Negativas: • Certidões Negativas de Débitos relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União (CND) • Certidões Positivas com Efeitos de Negativa de Débitos relativos a Créditos OUTRAS MEDIDAS DE ORDEM TRABALHISTA, PREVIDENCIÁRIA E DE MANUTENÇÃO DE RENDA – Algumas em processo de elaboração

Objetivo: facilitar a continuidade das operações, manutenção dos empregos no período da crise e preservação de renda.

1. “Programa Antidesemprego” com medidas trabalhistas de caráter temporário (período do estado de calamidade pública): • Permissão para que a empresa determine a transferência para o sistema remoto (teletrabalho) diretamente com o trabalhador, com um prazo de notificação de 48 horas. • Flexibilização das regras sobre férias: o Simplificação do procedimento para a antecipação de férias, também com notificação de 48 horas o Dispensa de comunicação ao órgão local do Ministério da Economia e ao sindicato o Permissão de concessão de tempo proporcional de férias para trabalhadores que não tenham o período aquisitivo de 12 meses o Permissão para pagamento até o 5° dia útil subsequente ao mês da concessão e do 1/3 constitucional até a data em que é devida a gratificação natalina. • Facilitação do processo de banco de horas e de prazo para sua compensação em até 18 meses contados da data de encerramento do estado de calamidade pública. • Permissão para antecipação de feriados não religiosos, sem prejuízo financeiro. • Suspensão de exigências administrativas em segurança e saúde no trabalho, incluindo obrigatoriedade de realização de exames médicos ocupacionais, clínicos e complementares. • Permissão para prorrogação, a critério do empregador, por prazo de 90 dias, de acordos e convenções coletivos vencidos ou vincendos no período de 180 dias a partir da entrada em vigor da MP 927/2020. • Classificação do Covid-19 como não doença do trabalho. • Fiscalização do trabalho será, no período de 180 dias, exclusivamente orientadora, exceto para irregularidades relacionadas ao trabalho escravo e infantil, grave e iminente risco, acidente fatal e ausência de registro do empregado.

2. Antecipação da primeira e segunda parcelas do décimo terceiro de aposentados e pensionistas do Instituto Nacional de Seguro Social (INSS) para os meses de abril e maio, respectivamente (R$ 30 bilhões).

3. Antecipação do abono salarial para junho (R$ 12,8 bilhões).

4. Auxílio emergencial de R$ 200,00 por mês durante três meses para trabalhadores informais, desempregados e microempreendedores individuais (MEIs) que integrem família de baixa renda, atendendo até 20 milhões de pessoas (até R$ 5 bilhões/mês).

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