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Prorrogação de Pagamento ICMS

  • Foto do escritor: Luisa  Maier
    Luisa Maier
  • 15 de mai. de 2024
  • 1 min de leitura


Empresas localizadas em municípios em estado de calamidade pública terão isenção nas compras de mercadorias destinadas ao ativo imobilizado, composto por bens duráveis e necessários às operações das empresas.


📍 Estão incluídos, por exemplo, máquinas, equipamentos e veículos, usados no processo produtivo ou na prestação de serviços, inclusive partes, peças e acessórios.


📜 Para fruição do benefício, os estabelecimentos deverão declarar que foram atingidos pelos eventos climáticos.


🗓️ As regras têm vigência até 31 de dezembro de 2024. A medida consta no Decreto 57.618/24.


👉 Saiba mais, consulte os municípios abrangidos e acompanhe atualizações no site de contingência https://estado.rs.gov.br/fazenda e no canal do WhatsApp da Receita Estadual https://bit.ly/SEFAZRSICMS.

 
 
 

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