Prorrogação para municípios em estado de calamidade:
🗓 Informamos que foi publicado em 15/05/2024, através da Portaria MTE N° 729, a suspensão da exigibilidade dos recolhimentos do FGTS, referentes às competências de abril a julho de 2024, devidos por empregadores situados nos municípios do território do Rio Grande do Sul alcançados pelo estado de calamidade. Os depósitos referentes às competências suspensas poderão ser efetuados em até 4 (quatro) parcelas, a partir da competência de outubro de 2024.
⚠️ Essa prorrogação é apenas para empresas que estão localizadas nas cidades que decretaram calamidade.
Assim, as demais cidades que não estão listadas na Portaria, devem manter o pagamento da guia em seu vencimento original, 20/05/2024.
✅ Aproveitamos para informar que não há orientação quanto a emissão da CND de FGTS para as empresas que aderirem a essa prorrogação.
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