Conforme os Decretos nº 57.600, de 4 de maio de 2024, e nº 57.603, de 5 de maio de 2024, do Estado do Rio Grande do Sul, na portaria RFB N° 415 de 06/05/2024, foram prorrogados os tributos dos pagamentos de maio de 2024.
São 336 municípios que decretaram calamidade pública em todo o estado. É importante ressaltar que cada indivíduo verifique a listagem no link https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-rfb-n-415-de-6-de-maio-de-2024-557992616 para certificar-se dos novos prazos impostos.
DECLARAÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA: prorrogado para o dia 31 de agosto
TRIBUTOS FEDERAIS: prorrogados para o dia 30 de agosto
SIMPLES NACIONAL: prorrogados para 20 de junho
Qualquer dúvida estamos à disposição no whats (51) 3635-1365.
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