A Receita Federal anunciou que a troca de imóveis estará sujeita à cobrança do Imposto de Renda (IR).
Após um contribuinte do Rio Grande do Sul questionar se poderia evitar a tributação do IRPF (Imposto de Renda de Pessoa Física) ao trocar sua casa por um terreno, a Solução de Consulta n°128/2024 esclareceu que o ganho de capital nessas trocas será tributado, com alíquotas entre 15% e 22,5%, baseadas no valor da escritura pública. Isso vale especialmente para transações que envolvem imóveis residenciais.
Portanto, quem realizar trocas de imóveis, mesmo que acompanhadas de documentos como confissão de dívida e escritura pública, estará sujeito à tributação do IR sobre o ganho de capital. Essa medida destaca a importância de compreender as regras fiscais para evitar problemas com o Fisco.
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