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Receita Federal prorrogou para 31/10 o período de adesão ao Programa Litígio Zero 2024

  • Foto do escritor: Luisa  Maier
    Luisa Maier
  • 8 de ago. de 2024
  • 1 min de leitura


O programa conta com vantagens para quitação de dívidas tributárias, possibilitando redução de até 100% dos encargos, a utilização de prejuízo fiscal e base negativa da CSLL além de prazo estendido para quitação.


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