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Receita Federal regulamenta a “Autorregularização Incentivada de Tributos” para contribuintes com débitos fiscais

Foi publicada a Instrução Normativa RFB Nº 2.168 no Diário Oficial da União, regulamentando o programa de autorregularização incentivada de tributos, conforme previsto na Lei Nº 14.740. Essa medida visa incentivar contribuintes a regularizarem débitos não declarados, evitando autuações.


Os interessados, sejam pessoas físicas ou jurídicas, têm do dia 2 de janeiro até 1º de abril de 2024 para aderir. Podem ser incluídos débitos constituídos de 30 de novembro de 2023 até 1º de abril de 2024. O programa abrange todos os tributos da RFB, permitindo a liquidação da dívida com redução de 100% de multas e juros, pagando 50% da dívida como entrada e parcelando o restante em até 48 vezes.


A formalização é feita pelo Portal e-CAC, suspendendo a exigibilidade do crédito tributário durante a análise. É possível usar créditos de prejuízo fiscal e base negativa da CSLL, limitados a 50% da dívida consolidada. A exclusão ocorre em caso de inadimplência e a rescisão em circunstâncias específicas.


Atenção: não se aplica a débitos do Simples Nacional e a redução das multas e juros não impacta a base de cálculo de certos impostos. Essa iniciativa busca benefícios aos contribuintes, incentivando a autorregularização e contribuindo para a estabilidade fiscal do país.

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