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Redução de tributos ao setor de eventos

✅ LEI Nº 14.859, DE 22 DE MAIO DE 2024 Altera a Lei nº 14.148, de 3 de maio de 2021, para estabelecer alíquotas reduzidas no âmbito do Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos - Perse; e revoga dispositivo da Medida Provisória nº 1.202, de 28 de dezembro de 2023.



Ficam reduzidas a 0% (zero por cento) pelo prazo de 60 (sessenta) meses, contado do início da produção de efeitos desta Lei, as alíquotas dos seguintes tributos, incidentes sobre o resultado auferido pelas pessoas jurídicas pertencentes ao setor de eventos abrangendo as seguintes atividades econômicas, voltados ao setor de eventos, como por exemplo:



🔸 casas de festas e eventos;


🔸 serviços de alimentação para eventos e recepções - bufê;


🔸 restaurantes e similares;


🔸 bares e outros estabelecimentos especializados em servir bebidas;


🔸 agências de viagem;


🔸 operadores turísticos;


🔸 etc.





Ficamos à disposição para maiores esclarecimentos.



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