✅ LEI Nº 14.859, DE 22 DE MAIO DE 2024 Altera a Lei nº 14.148, de 3 de maio de 2021, para estabelecer alíquotas reduzidas no âmbito do Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos - Perse; e revoga dispositivo da Medida Provisória nº 1.202, de 28 de dezembro de 2023.
Ficam reduzidas a 0% (zero por cento) pelo prazo de 60 (sessenta) meses, contado do início da produção de efeitos desta Lei, as alíquotas dos seguintes tributos, incidentes sobre o resultado auferido pelas pessoas jurídicas pertencentes ao setor de eventos abrangendo as seguintes atividades econômicas, voltados ao setor de eventos, como por exemplo:
🔸 casas de festas e eventos;
🔸 serviços de alimentação para eventos e recepções - bufê;
🔸 restaurantes e similares;
🔸 bares e outros estabelecimentos especializados em servir bebidas;
🔸 agências de viagem;
🔸 operadores turísticos;
🔸 etc.
➡ Leia mais informações no link https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/lei-n-14.859-de-22-de-maio-de-2024-561305739
Ficamos à disposição para maiores esclarecimentos.
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