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Simples Nacional: contribuintes podem ser excluídos por débitos

A Secretaria da Fazenda (Sefaz), por meio da utilização de malhas fiscais da Receita Estadual, identificou que 3.989 empresas que optaram pelo Simples Nacional possuem pendências junto ao Fisco Estadual, totalizando uma dívida superior a R$ 55 milhões. Se essas empresas não regularizarem suas obrigações fiscais, serão excluídas do Simples Nacional.


Com essa exclusão, os contribuintes perderão os benefícios do tratamento tributário simplificado e ficarão obrigados a cumprir as obrigações tributárias de acordo com as regras aplicáveis aos demais contribuintes. O auditor fiscal Daniel Burman alertou que isso resultará em uma possível elevação da carga tributária a partir de 2024.

As dívidas em questão incluem infrações de ICMS, valores não pagos de ICMS listados em avisos de cobrança, parcelamentos que não foram cumpridos, débitos registrados como dívida ativa, Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), custas processuais e outras obrigações.


O auditor fiscal explicou que, em outubro de 2023, a Receita Estadual enviou comunicados para o Domicílio Tributário Eletrônico (DT-e) dos 3.989 contribuintes devedores, explicando as razões para a possível exclusão e estabelecendo um prazo para a regularização das pendências. Daniel Burman ressaltou que esses comunicados contêm todas as informações necessárias para que os contribuintes possam regularizar sua situação junto ao Fisco.

Luciana Freitas, supervisora do Simples Nacional e auditora fiscal, alertou que muitas empresas correm o risco de serem excluídas do regime simplesmente por não lerem os comunicados. Portanto, é crucial que os contribuintes e seus contadores acessem a Agência Virtual da Sefaz (AGV), leiam os documentos enviados pelo DT-e e tomem as medidas necessárias para regularizar seus débitos junto ao Fisco Estadual. Isso é fundamental para que as empresas possam continuar a se beneficiar das vantagens oferecidas pelo Simples Nacional.


fonte: https://www.e-auditoria.com.br/


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