
O Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou, em 13 de dezembro de 2024, a constitucionalidade do Contrato de Trabalho Intermitente, instituído pela Reforma Trabalhista de 2017 (Lei nº 13.467/2017). Segundo o relator, ministro Luiz Fux, essa modalidade moderniza as relações de trabalho e amplia a inclusão no mercado formal.
O contrato intermitente permite que empresas contratem trabalhadores de forma não contínua, alternando períodos de atividade e inatividade conforme a demanda. Durante a inatividade, o trabalhador pode prestar serviços a outros contratantes.
A decisão traz segurança jurídica às empresas, especialmente em setores com demandas sazonais, como comércio, eventos e hotelaria. Os trabalhadores intermitentes têm garantidos direitos como FGTS, 13º salário, férias proporcionais e registro em carteira.
Com o aval do STF, o contrato intermitente se consolida como um pilar da Reforma Trabalhista, proporcionando flexibilidade e previsibilidade nas contratações.
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