O julgamento no Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a incidência de IPI na revenda de produtos importados foi encerrado no dia 21 de agosto, com placar favorável à União. Os magistrados da Corte entenderam que não há bitributação no caso em questão.
Para o relator, ministro Marco Aurélio, a cobrança deveria ser derrubada. No entanto, o entendimento de que a incidência do tributo não fere o princípio da isonomia prevaleceu no STF.
O RE 946648, julgado com repercussão geral reconhecida, discutia se era constitucional ou não realizar a cobrança do IPI sobre produtos importados para revenda em dois momentos diferentes — uma vez a entrada da mercadoria no país e outra na venda. Para o ministro Alexandre de Moraes, que votou a favor da cobrança, as duas operações configuram fatos geradores distintos, mesmo que realizadas pelo mesmo contribuinte.
O entendimento do STF também preserva a competitividade do mercado nacional, uma vez que a mercadoria importada, caso não incidisse IPI sobre a revenda, teria vantagem de preço.
Fonte de Referência: Valor Econômico
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