O Supremo Tribunal Federal (STF) validou a incidência do Imposto de Renda (IR) sobre
depósitos bancários. A decisão vale para os casos em que a Receita Federal presumir
que tais valores tratavam-se de receita ou faturamento e houve uma omissão por
parte da pessoa física ou jurídica. Para escapar da cobrança, o contribuinte é quem
precisará provar que tais quantias não representaram ganhos. As autuações com base
nos depósitos bancários ganharam força depois que os ministros, no ano de 2016,
permitiram a transferência de informações entre as instituições financeiras e a Receita
Federal.
Quando verifica que há diferença entre os valores tributados e as movimentações
financeiras de determinada pessoa ou empresa, a fiscalização intima esse contribuinte
a apresentar extratos bancários. Se os documentos não forem entregues, então, há a
opção de buscar os dados diretamente com as instituições financeiras.
Nesse caso, o contribuinte é intimado a comprovar a origem dos depósitos feitos em
sua conta bancária. Caso não apresente a comprovação ou as provas sejam rejeitadas,
haverá autuação com base na presunção de que aqueles depósitos serão receitas
tributáveis. A pessoa física fica sujeita ao Imposto de Renda somente, já as empresas,
respondem por IRPJ, CSLL , PIS e Cofins. O julgamento terminou na sexta-feira, 30 de
abril, e tem repercussão geral (RE 855649).
A Secretaria da Receita Federal acompanhará de perto as movimentações financeiras
efetuadas pelos brasileiros e pela empresas por meio do PIX. “As informações sobre
movimentação financeira dos contribuintes permanecem sendo importantes para
identificar irregularidades e dar efetividade ao cumprimento das leis tributárias”.
Segundo a receita, o PIX é uma modalidade de transferência de recursos entre contas,
assim como o TED e o DOC, e, pra o órgão, “são importantes os valores globais de
movimentação financeira e não a forma como se dá cada transferência”.
A fiscalização das operações financeiras é um dos elementos necessários para garantir
os meios para que a Administração Tributária consiga ser efetiva no cumprimento de
sua missão, a de tributar. A novidade é que agora as transferências instantâneas
também vão entrar no rol da fiscalização tributária.
Fonte: Eza Contabilidade
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