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Supremo valida tributação sobre depósito bancário



O Supremo Tribunal Federal (STF) validou a incidência do Imposto de Renda (IR) sobre

depósitos bancários. A decisão vale para os casos em que a Receita Federal presumir

que tais valores tratavam-se de receita ou faturamento e houve uma omissão por

parte da pessoa física ou jurídica. Para escapar da cobrança, o contribuinte é quem

precisará provar que tais quantias não representaram ganhos. As autuações com base

nos depósitos bancários ganharam força depois que os ministros, no ano de 2016,

permitiram a transferência de informações entre as instituições financeiras e a Receita

Federal.

Quando verifica que há diferença entre os valores tributados e as movimentações

financeiras de determinada pessoa ou empresa, a fiscalização intima esse contribuinte

a apresentar extratos bancários. Se os documentos não forem entregues, então, há a

opção de buscar os dados diretamente com as instituições financeiras.

Nesse caso, o contribuinte é intimado a comprovar a origem dos depósitos feitos em

sua conta bancária. Caso não apresente a comprovação ou as provas sejam rejeitadas,

haverá autuação com base na presunção de que aqueles depósitos serão receitas

tributáveis. A pessoa física fica sujeita ao Imposto de Renda somente, já as empresas,

respondem por IRPJ, CSLL , PIS e Cofins. O julgamento terminou na sexta-feira, 30 de

abril, e tem repercussão geral (RE 855649).

A Secretaria da Receita Federal acompanhará de perto as movimentações financeiras

efetuadas pelos brasileiros e pela empresas por meio do PIX. “As informações sobre

movimentação financeira dos contribuintes permanecem sendo importantes para

identificar irregularidades e dar efetividade ao cumprimento das leis tributárias”.

Segundo a receita, o PIX é uma modalidade de transferência de recursos entre contas,

assim como o TED e o DOC, e, pra o órgão, “são importantes os valores globais de

movimentação financeira e não a forma como se dá cada transferência”.

A fiscalização das operações financeiras é um dos elementos necessários para garantir

os meios para que a Administração Tributária consiga ser efetiva no cumprimento de

sua missão, a de tributar. A novidade é que agora as transferências instantâneas

também vão entrar no rol da fiscalização tributária.


Fonte: Eza Contabilidade

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