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Suspensão Temporária do FGTS para Municípios Gaúchos Afetados por Calamidade: Oportunidade e Regras Especiais

  • Foto do escritor: Luisa  Maier
    Luisa Maier
  • 19 de jun. de 2024
  • 1 min de leitura

A Nota Orientativa FGTS Digital nº 05/2024 complementa a nº 04/2024, suspendendo os recolhimentos do FGTS de abril a julho de 2024 para municípios do Rio Grande do Sul afetados por calamidades públicas. Conforme a Portaria MTE nº 729, essa suspensão dura 180 dias a partir de 2 de maio de 2024, sem multas ou encargos até 29 de outubro de 2024.


A partir de 15 de junho de 2024, o sistema FGTS Digital permitirá esses recolhimentos sem encargos. Empregadores nesses municípios devem retransmitir os eventos S-1200, S-2299 e S-2399 no e-Social para as competências de abril, maio e junho de 2024. Encargos indevidos pagos antes da adequação do sistema serão restituídos conforme a Nota Orientativa nº 04/2024.



 
 
 

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