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Tributação da Receita de Subvenção por Custeio – MP 1230/2024 (Apoio Financeiro)


As empresas tributadas pelo lucro real e presumido serão tributadas em relação ao recebimento do apoio do Governo Federal para enfrentar a calamidade pública no RS, auxiliando no pagamento da folha de salários durante os meses de julho e agosto/2024.


Para empresas no regime de lucro real:


  • A subvenção (auxílio individual de R$ 1.412,00 por colaborador) será incluída diretamente no resultado da empresa.

  • Isso pode resultar em um lucro maior ou um prejuízo menor, sendo tributado pelo Imposto de Renda (IR) e Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) às alíquotas normais.

  • Além disso, essa receita será tributada para fins de PIS (1,65%) e Cofins (7,6%).


Para empresas no regime de lucro presumido:


  • A subvenção será considerada como uma receita diversa da receita bruta.

  • Será tributada diretamente pelas alíquotas de IR (15%, podendo haver adicional de 10%) e CSLL (9%).

  • Além disso, não será inserido os valores de PIS e Cofins.


Legislação aplicável: SC Cosit 69/2020, PN CST 112/1978.


Saiba detalhes em:

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