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Alíquotas Internas dos Estados e do Distrito Federal - Exercício de 2016


O Cenofisco disponibilizou matéria completa sobre as alíquotas do ICMS aplicáveis às operações e prestações internas de cada Estado e do Distrito Federal, com eficácia a partir de 01/01/2016.

Os benefícios fiscais de redução na base de cálculo, isenção, diferimento, redução de alíquota e outros incentivos específicos não foram tratados de forma exaustiva, haja vista que o tratamento pode ser diferenciado em razão de a atividade, porte ou ainda de outros elementos que o Fisco considere relevantes na aplicação da legislação tributária.

Com fundamento na legislação de cada Estado e do Distrito Federal, elaboramos uma tabela de alíquotas, relativamente a cada mercadoria e serviço, pertencentes ao campo de incidência do imposto.

Contudo, convém esclarecer que o contribuinte deverá atentar-se a eventuais alterações posteriores, visto que cada ente da federação tem competência para alterar suas alíquotas internas.

A alteração pode ocorrer a qualquer tempo, quando se tratar de diminuição do percentual aplicável. Em contrapartida, a alteração não poderá acarretar aumento de carga tributária no mesmo exercício financeiro, ou seja, somente poderá ser cobrado o aumento no ano seguinte em respeito ao princípio constitucional da anterioridade, bem como somente produzirá efeitos 90 dias após a publicação do ato, em atendimento ao princípio constitucional da noventena.

Acompanhem as alterações da matéria no site Cenofisco.com.br em "BD Cenofisco - Manual de Procedimentos".

Fonte: Cenofisco

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