A partir de 2 de março de 2016, de acordo com a Lei Federal 13.103, se torna obrigatória a
realização de Exame Toxicológico de larga janela de detecção (Exame do Cabelo) na
preadmissão e no desligamento de motoristas das categorias C, D e E.
As resoluções determinam ainda que esse exame deve ser realizado através de fios de cabelo
para que seja possível aferir o comportamento do motorista em relação ao consumo de drogas
O Exame do Cabelo possui uma janela de detecção mínima de 90 dias e é o único teste capaz de
detectar o uso repetitivo de substâncias psicoativas.
O Ministério do Trabalho já regulamentou as diretrizes e procedimentos do Exame Toxicológico
através da Portaria 116/2015.
O CONTRAN através da Deliberação No 145 do dia 31/12/2015, regulamentou a obrigatoriedade
da realização do Exame para motoristas profissionais na renovação e adição de suas CNHs. A
Deliberação determina que a coleta do material biológico deverá ser realizada por laboratórios
Principais objetivos e determinações da Lei Federal
13.103 e Resoluções
* Aumento da segurança no trânsito e melhoria contínua da saúde ocupacional dos
* Obrigatoriedade do exame toxicológico para motoristas que possuemcarteira de
habilitação C, D e E (emissão, renovação e mudança de categoria).
* Exigências de acreditação no CAP-FDT (Colégio Americano de Patologistas– Exame de
Drogas Forense) com experiência comprovada no Brasil para credenciamento dos
* Exame do Cabelo é o único método de avaliação do consumo habitual de drogas
Fonte: Labet