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Exame toxicológico para motoristas


A partir de 2 de março de 2016, de acordo com a Lei Federal 13.103, se torna obrigatória a

realização de Exame Toxicológico de larga janela de detecção (Exame do Cabelo) na

preadmissão e no desligamento de motoristas das categorias C, D e E.

As resoluções determinam ainda que esse exame deve ser realizado através de fios de cabelo

para que seja possível aferir o comportamento do motorista em relação ao consumo de drogas

O Exame do Cabelo possui uma janela de detecção mínima de 90 dias e é o único teste capaz de

detectar o uso repetitivo de substâncias psicoativas.

O Ministério do Trabalho já regulamentou as diretrizes e procedimentos do Exame Toxicológico

através da Portaria 116/2015.

O CONTRAN através da Deliberação No 145 do dia 31/12/2015, regulamentou a obrigatoriedade

da realização do Exame para motoristas profissionais na renovação e adição de suas CNHs. A

Deliberação determina que a coleta do material biológico deverá ser realizada por laboratórios

Principais objetivos e determinações da Lei Federal

13.103 e Resoluções

* Aumento da segurança no trânsito e melhoria contínua da saúde ocupacional dos

* Obrigatoriedade do exame toxicológico para motoristas que possuemcarteira de

habilitação C, D e E (emissão, renovação e mudança de categoria).

* Exigências de acreditação no CAP-FDT (Colégio Americano de Patologistas– Exame de

Drogas Forense) com experiência comprovada no Brasil para credenciamento dos

* Exame do Cabelo é o único método de avaliação do consumo habitual de drogas

Fonte: Labet


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