O aumento dos impostos sobre a gasolina, o diesel e o etanol foi suspenso ontem pela Justiça Federal do Distrito Federal. O reajuste das alíquotas do PIS e da Cofins foi considerado inconstitucional pelo juiz Renato Borelli, da 20ª Vara Federal de Brasília. Segundo ele, a mudança não poderia ter sido efetuada através de decreto, e sim por projeto de lei. De acordo com o magistrado, a medida adotada pelo governo no dia 20 é passível de violação dos direitos fundamentais dos contribuintes. “(O contribuinte) não pode ser surpreendido pela cobrança não instituída e/ou majorada por lei”, afirmou na sua decisão, provocada por uma ação popular. O juiz ainda relatou que, conforme a Constituição Federal, o aumento poderia vigorar somente após 90 dias da aprovação do projeto de lei, e não de forma imediata. “É óbvio que o Estado precisa de receitas para desenvolver as atividades relacionadas ao bem comum da coletividade. Porém, para desempenhar tal atividade, o Estado deve respeitar e ficar atento aos preceitos relacionados aos direitos fundamentais inseridos no texto constitucional”, fundamentou o juiz Renato Borelli. A medida aplicada pelo governo para retirar as reduções implementadas sobre as alíquotas de PIS e Confins resultou em um aumento de R$ 0,41 na tributação da gasolina, (R$ 0,21) no diesel e(R$ 0,20) no etanol. A decisão da Justiça Federal, mesmo que provisória, vale para todo o país e, apesar de determinar a suspensão imediata do decreto, a decisão valerá somente a partir da notificação ao governo. Também consta na decisão a determinação do retorno dos preços dos combustíveis. A Advocacia-Geral da União (AGU) afirmou que irá recorrer assim que for notificada. A previsão do governo era de que mais de R$ 10,4 bilhões fossem arrecadados com o aumento dos encargos. A medida visa o cumprimento da meta fiscal de déficit primário de R$ 139 bilhões para este ano. Na segunda-feira, o ministro da Fazenda, Henrique Meirelles, disse que a Receita Federal está refazendo os cálculos do aumento dos encargos sobre o etanol para apurar se ele está em conformidade com a lei. A dúvida é se o aumento, somado ao reajuste do início do ano, estaria acima do limite imposto por lei. A decisão da Justiça foi comemorada pelo presidente do Sindicato Intermunicipal do Comércio Varejista de Combustíveis e Lubrificantes (Sulpetro-RS), Adão Oliveira. “Somos prejudicados. Ganhamos nossa margem no volume de venda. O consumidor não suporta mais e acaba reduzindo o consumo e, consequentemente, cai o volume de venda.”
Fonte: Correio do Povo