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Bloco K


O Bloco K é uma das partes de informação do EFD – ICMS/IPI, parte integrante do SPED, que constitui-se no livro eletrônico de Registro de Controle da Produção e do Estoque. Todas as organizações devem apresentar os relatórios de estoque e produção no SPED. Com esta medida, o Governo espera colocar fim à sonegação de impostos por parte de indústrias brasileiras.

Entenda melhor esta informação e como cumprir com a obrigação.

Bloco K do SPED fiscal (EFD-ICMS/IPI)

Foi publicado no Diário Oficial da União, edição de 15/12/2016, o Ajuste SINIEF nº 25/2016, que altera o Ajuste SINIEF nº 2/2009 que dispõe sobre a obrigatoriedade de escrituração do Livro de Registro de Controle da Produção e do Estoque, o Bloco K.

O Bloco K está diretamente relacionado ao estoque e controle de produção fornecendo informações em tempo real sobre a produção, insumos e estoque final já escriturado (com descontos de entradas e saídas).

Com a chegada desta obrigação, as empresas a que se aplica a obrigatoriedade terão uma fiscalização mais rigorosa sobre os seus processos.

É necessário entregar o Bloco K com o menor número de erros possível para a Receita Federal.

EMPRESAS OBRIGADAS EM 2019:

* 1º de janeiro de 2019, correspondente à escrituração completa do Bloco K, para os estabelecimentos industriais e estabelecimentos equiparados a industriais, classificados nas divisões 11, 12 e nos grupos 291, 292 e 293 da CNAE;

* 1º de janeiro de 2019, correspondente à escrituração restrita informação dos saldos de estoques escriturados nos Registros K200 e K280, para os estabelecimentos industriais classificados nas divisões 10 a 32;

* 1º de janeiro de 2019, correspondente à escrituração restrita informação dos saldos de estoques escriturados nos Registros K200 e K280, para os estabelecimentos atacadistas classificados nos grupos 462 a 469 da CNAE.


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