top of page
Buscar

Férias Parceladas

  • Foto do escritor: Luisa  Maier
    Luisa Maier
  • 8 de ago. de 2024
  • 1 min de leitura

Até 2017, a CLT exigia que as férias fossem usufruídas num só período de 30 dias. A partir da entrada em vigor da Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017), desde que haja concordância do empregado, as férias podem ser fracionadas em até três períodos, desde que um deles não seja ser inferior a 14 dias corridos e os demais não sejam inferiores a cinco dias corridos cada um (artigo 134, parágrafo 1º da CLT).


 
 
 

Commentaires


bottom of page