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PIS e COFINS: mudança entra em vigor em abril e impacta empresas

  • há 3 horas
  • 2 min de leitura

A partir de 1º de abril de 2026, entra em vigor uma alteração relevante na sistemática de PIS e COFINS, impactando diretamente empresas que operam com produtos atualmente beneficiados por isenção ou alíquota zero.

A mudança decorre da regulamentação das Leis Complementares nº 214/2025 e nº 224/2025, que integram o processo de transição do sistema tributário brasileiro e preveem a redução gradual de benefícios fiscais.


Redução de benefícios fiscais

Com a nova regra, parte dos incentivos fiscais deixa de ser aplicada de forma integral. Na prática, operações antes desoneradas passam a ter incidência tributária, ainda que reduzida.

Essa alteração pode gerar aumento de custos e exige atenção na formação de preços, no controle de margens e no planejamento tributário das empresas.


Regra dos 10%

A principal mudança é a aplicação de uma tributação mínima sobre operações que antes estavam sujeitas à alíquota zero ou isenção.

A legislação estabelece que será cobrada uma alíquota correspondente a 10% da alíquota padrão, aplicada sobre a base de cálculo.


Exemplos práticos

Lucro Real:

  • PIS: de 0% para 0,165%

  • COFINS: de 0% para 0,76%

Lucro Presumido:

  • PIS: de 0% para 0,065%

  • COFINS: de 0% para 0,3%


Exceções

Permanecem com alíquota zero:

  • Itens da Cesta Básica Nacional de Alimentos (Anexo I da LC nº 214/2025)

  • Produtos listados no Anexo XV da mesma legislação


Impactos para as empresas

A mudança pode resultar em aumento da carga tributária, revisão de preços e ajustes nas margens operacionais. Além disso, a aplicação da regra depende do enquadramento fiscal de cada produto, o que reforça a necessidade de análise técnica.


Conclusão

Diante desse novo cenário, a antecipação é fundamental. A revisão do enquadramento fiscal e do planejamento tributário permite mitigar riscos e garantir maior previsibilidade financeira na adaptação às novas regras.


 
 
 

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