PIS e COFINS: mudança entra em vigor em abril e impacta empresas
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A partir de 1º de abril de 2026, entra em vigor uma alteração relevante na sistemática de PIS e COFINS, impactando diretamente empresas que operam com produtos atualmente beneficiados por isenção ou alíquota zero.
A mudança decorre da regulamentação das Leis Complementares nº 214/2025 e nº 224/2025, que integram o processo de transição do sistema tributário brasileiro e preveem a redução gradual de benefícios fiscais.
Redução de benefícios fiscais
Com a nova regra, parte dos incentivos fiscais deixa de ser aplicada de forma integral. Na prática, operações antes desoneradas passam a ter incidência tributária, ainda que reduzida.
Essa alteração pode gerar aumento de custos e exige atenção na formação de preços, no controle de margens e no planejamento tributário das empresas.
Regra dos 10%
A principal mudança é a aplicação de uma tributação mínima sobre operações que antes estavam sujeitas à alíquota zero ou isenção.
A legislação estabelece que será cobrada uma alíquota correspondente a 10% da alíquota padrão, aplicada sobre a base de cálculo.
Exemplos práticos
Lucro Real:
PIS: de 0% para 0,165%
COFINS: de 0% para 0,76%
Lucro Presumido:
PIS: de 0% para 0,065%
COFINS: de 0% para 0,3%
Exceções
Permanecem com alíquota zero:
Itens da Cesta Básica Nacional de Alimentos (Anexo I da LC nº 214/2025)
Produtos listados no Anexo XV da mesma legislação
Impactos para as empresas
A mudança pode resultar em aumento da carga tributária, revisão de preços e ajustes nas margens operacionais. Além disso, a aplicação da regra depende do enquadramento fiscal de cada produto, o que reforça a necessidade de análise técnica.
Conclusão
Diante desse novo cenário, a antecipação é fundamental. A revisão do enquadramento fiscal e do planejamento tributário permite mitigar riscos e garantir maior previsibilidade financeira na adaptação às novas regras.

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