O Governo Federal, por meio da Medida Provisória 690/2015, definiu que as receitas decorrentes da cessão de direitos patrimoniais de autor ou de imagem, nome, marca ou voz, quando auferidas por empresas sujeitas à tributação com base no Lucro Presumido ou Arbitrado, como também por empresas que não possuemEscrituração Contábil, deverão ser adicionadas diretamente na base de cálculo do Imposto de Renda e Contribuição, sem aplicação dos percentuais de presunção estabelecidos na Legislação Tributária.
Essa alteração passará a ser válida em 1º de janeiro de 2016.